PROGRAMA FALANDO FRANCAMENTE
Versão 1.0 — Atualizado em 29 de março de 2025
A presente Política de Imprensa tem por finalidade definir os princípios editoriais, diretrizes éticas e responsabilidades legais que regem a atuação do Programa Falando Francamente, no rádio, na internet, redes sociais e demais canais de comunicação vinculados ao domínio www.programafalandofrancamente.com.br.
Este regulamento está amparado nos seguintes dispositivos:
O Programa Falando Francamente adota como princípios editoriais:
Nos termos do art. 220, §1º da Constituição, é vedada toda e qualquer censura prévia. No entanto, eventuais abusos no exercício da liberdade de imprensa sujeitam os responsáveis à responsabilização civil ou penal, na forma da lei, respeitando o devido processo legal.
Será assegurado, sem prejuízo de outras medidas legais, o direito de resposta proporcional ao agravo, sempre que houver ofensa, imputação falsa, calúnia, difamação ou injúria (art. 5º, V da CF). O pedido de resposta deve ser encaminhado por escrito à produção do programa pelo e-mail: contato@programafalandofrancamente.com.br.
Caso sejam veiculadas informações inverídicas ou imprecisas, o programa se compromete a corrigir ou retratar publicamente, preferencialmente nos mesmos canais em que o conteúdo foi originalmente divulgado.
As opiniões e declarações emitidas por convidados, entrevistados, debatedores ou participantes externos não representam necessariamente a opinião oficial do programa, sendo de responsabilidade exclusiva de seus autores.
O programa poderá emitir juízos de valor, opiniões e comentários críticos, protegidos pela liberdade de expressão (art. 5º, IV da CF). Tais manifestações não têm natureza difamatória, injuriosa ou caluniosa, e visam contribuir para o debate público.
Nos termos do art. 5º, XIV da Constituição Federal, é assegurado ao programa e seus integrantes o direito ao sigilo da fonte, quando necessário ao exercício da atividade jornalística.
Nos termos do Marco Civil da Internet, o Programa Falando Francamente: